Bolsas de Estudo

A FGV oferece várias modalidades de bolsas para se adequar à necessidade do aluno, além de premiar aqueles que melhor se destacam no vestibular.

  • Informações

    INFORMAÇÕES

    Condições para Bolsa de Estudos

    A manutenção da Bolsa de Estudo está vinculada às seguintes condições, que serão reavaliadas ao final de cada trimestre letivo:

    • As bolsas não são cumulativas;
    • Manutenção do Coeficiente de Rendimento acumulado no Curso igual ou superior a 6,0 (seis);
    • As bolsas são renovadas trimestralmente;
    • O aluno não pode estar com documentos pendentes na Secretaria de Registros Acadêmicos para ser elegível a bolsa.

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  • Demanda Social

    BOLSA DEMANDA SOCIAL

    Bolsa de Estudo, parcial ou integral, em caso de comprovada vulnerabilidade socioeconômica. Os percentuais concedidos de Bolsa de Estudo são de acordo com a faixa socioeconômica em que o solicitante se enquadrar e poderão alcançar até 100% (cem por cento) do valor da mensalidade.

    Categoria Número de Bolsas Percentual
    Integral 25 100%
    Parcial 25 50%

     

    Categoria Requisito de Renda Familiar
    Integral Renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo
    Parcial Renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.

     

  • Mérito Vestibular

    BOLSA MÉRITO VESTIBULAR

    Terão direito a auferir Bolsa de Estudo de 15% a 50% (quinze a cinquenta por cento) de acordo com o resultado de classificação, candidatos que realizarem a prova de Vestibular Online da Graduação Tecnológica FGV no respectivo trimestre de ingresso.

    Classificação Número de Bolsas Percentual
    1º - 5º lugar 05 50%
    6º - 10º lugar 05 25%
    11º - 50º lugar 40 20%
    51º - 100º lugar 50 15%
  • Apoio Educacional

    APOIO EDUCACIONAL

    Bolsas até 40% (Quarenta porcento) para alunos que não conseguiram se encaixar nas bolsas de demanda social. Visando o incentivo acadêmico e desenvolvimento da carreira.

    Categoria Número de Bolsas Percentual
    I 20 40%
    II 20 30%
    III 20 20%
    IV 20 15%

     

    Categoria Requisito de Renda Familiar
    I e II Renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
    III e IV Renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 4 (quatro) salários mínimos.